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sábado, 30 de abril de 2011

Cuidados ao trazer compras do exterior, o que pode e o que não pode de acordo com a Receita Federal.

Ao sair de férias, como se trata de um momento de lazer e descontração, o turista muitas vezes pretende ir para lugares distantes, e acaba encantando-se com muitos produtosoferecidos no comércio local, adquirindo produtos que podem não serem aceitos no desembarque dos aeroportos brasileiros. Em alguns casos, dependendo do produto, podem até mesmo serem apreendidos pela alfândega.



Confira a lista de itens trazidos pelo viajante que são proibidos o desembarque no Brasil:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Brinquedos, réplicas e semelhantes de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, que deve estar de acordo com as condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
- Animais silvestres sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Animais e plantas aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência, ou cuja produção tenha violado direito autoral ;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Se o viajante for surpreendido pela Alfândega no desembarque, além de ter osprodutos apreendidos, pode ainda, dependendo do caso, ser preso pelas autoridade brasileiras e ser processado civil e criminalmente.
Portanto, muita atenção na hora de trazer certos itens e produtos para o desembarque no Brasil.



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